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Comentários sobre “O Negócio do Divórcio – Patrimônio em Risco – O Custo do fim do amo” – Revista Forbes Brasil, n°152 – 21/Mar – 2007.

O DRAMA DO FIM DO AMOR ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER – UM EM CADA TRÊS CASAMENTOS ACABA – É APENAS UM DETALHE NA TRAGÉDIA ECONÔMICA QUE A SEPARAÇÃO PODE CAUSAR NO PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA, NA PRODUTIVIDADE DO CASAL E ATÉ NA RENTABILIDADE DAS EMPRESAS

O NEGÓCIO DO DIVÓRCIO

PATRIMÔNIO EM RISCO

No Brasil, em média, um em cada três casamentos termina bem antes que a morte separe o casal. Nos grandes centros e nas classes mais ricas, estimam os especialistas, o índice é bem maior. Assim, além das preocupações com o mercado, o custo-Brasil, os juros altos e com o câmbio do dólar em baixa, hoje cada empresário deve também se preocupar com os prejuízos que um possível divórcio – não apenas o seu próprio, mas também o de familiares, sócios e até de executivos – pode causar às empresas em que os cônjuges atuam / Por Gilmara Santos e Andréa Ciaffone

O custo do fim do amor

Brilhando imponente, o belíssimo lustre de cristal que pendia no hall da escada em caracol era uma metáfora da riqueza que o casal havia conquistado das décadas seguiram ao seu casamento.
Depois de um período de intensa disputa por todos os bens, turbinada por muitas ofensas e inúmeras mágoas acumuladas, o casal tem seu derradeiro embate diante da peça de cristal Swarovski. Foi a discussão final, porque ao seu término ambos estavam mortos. Esse é o final do filme A Guerra dos Roses, de 1989, em que o casal, vivido por Michael Douglas e Kathleen Turner, fazem de tudo para que o outro deixe a casa que construíram ao longo da sua união e acabam se matando – literalmente – no processo.

“Pode parecer exagero de ficção, mas as disputas reais não ficam muito longe do que se vê no filme”, diz Paulo Luciano de Andrade Minto, especialista em direito de família. “Sempre que os casais chegam ao escritório com posições muito extremas, cito o filme para mostrar que, na hora do divórcio, o extremismo das partes só aumenta os prejuízos”, completa o advogado, que tem mais de vinte anos de experiência em fazer acordos ou resolver disputas entre divorciandos. Outra preocupação dos especialistas na área é tentar preservar, por meio de acordos pré-nupciais, não só o patrimônio do casal mas também as empresas com as quais têm relações. “Numa empresa familiar, o divórcio pode ter conseqüências desastrosas para os outros sócios”, comenta a especialista em direito familiar Priscila Corrêa da Fonseca, ao explicar que depois do divórcio o ex-cônjuge pode ter participação na empresa. “Agora imagina se essa pessoa se casa novamente e depois morre. O cônjuge do ‘ex’, uma pessoa que ninguém na família sabe quem é, pode ter participação na sociedade, que, nesse caso, deixa de ser familiar”, afirma a advogada. Vale lembrar que, no Brasil, 65% do PIB é gerado por empresas familiares. “Mexer no contrato social da empresa pode impedir situações desconfortáveis como essas”, alerta Priscila Fonseca.

Nem mesmo a escolha do regime de separação de bens é totalmente segura para os que circundam um casal no ambiente familiar ou empresarial. “O novo Código Civil prevê que no caso de morte o cônjuge terá 25% da herança”, diz Priscila Fonseca. “Há alternativas para minimizar o impacto numa sociedade. Mas, sem dúvida, isso pode causar um grande transtorno até situações de desespero para os sócios, porque a pessoa que ganha o direito pode não estar preparada para assumir os negócios, e um futuro cônjuge desse herdeiro também pode ter participação na sociedade.

Em 1992, durante seu divórcio do magnata Donald Trump, Ivana Trump estabeleceu o dogma para as esposas desgostosas com o parceiro: “Don´t get mad; get even!”

(“Não fique brava; vingue-se!”). Ivana conseguiu uma bela fatia da fortuna do marido – US$ 25 milhões – e acabou se tornando uma inspiração para as esposas de todo o planeta – e, ironicamente, para alguns maridos também. O fato é que esse tipo de atitude belicosa pode se tornar uma praga de alcance nacional. De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1993 a 2003 o volume de separações subiu 17,8%, e o de divórcios 44%. Só entre 2004 e 2005, o índice de divórcios cresceu outros 12,1%.

Muitas vezes em lados opostos das disputas judiciais nas varas de família, os mais procurados advogados especializados em divórcio são unânimes em afirmar que uma separação sempre traz prejuízos à família e que o volume vai depender da capacidade do casal de resolver as coisas amigavelmente. “Às vezes a necessidade de tripudiar e de se vingar do outro é canalizada para a disputa dos bens”, diz Andrade.

Na visão dos advogados é precisamente nesses casos que os prejuízos ficam maiores. Muitas vezes, a família acaba se desfazendo de bens valiosos vendendo-os a preço de banana, deixa de fazer investimentos e aumenta suas despesas. “Mas o pior é que, quanto mais tempo se gasta com o processo de separação, menor é a produtividade dos cônjuges. Quem está envolvido em um divórcio complicado não tem a cabeça para lidar com negócios. Perde o foco, não enxerga oportunidades ou até deixa de fazer negócios para não ampliar um patrimônio que depois terá de ser dividido”, aponta Andrade.

Para os empresários que já estão casados ou pretendem se casar, mudar o contrato social da empresa pode ser uma alternativa. Incluir uma cláusula que preveja que em caso de divórcio dos sócios ou falecimento, o cônjuge não poderá assumir cargos na companhia ou delimitar a atuação desse cônjuge para evitar impactos negativos na empresa. Há ainda a possibilidade de fazer um testamento. Aliás, o testamento pode ser um grande aliado também para os que pretendem casar novamente.

Não são poucos os casos de empresas que têm suas aquisições adiadas por conta de divórcios – ou de divórcios que são antecipados com esse fim. Na verdade, o número de truques é tão grande quanto a criatividade e a ganância da espécie humana. Esvaziar aplicações financeiras, forjar dívidas, vender cotas da empresa por um valor menor do que o real de mercado e até ceder bens para terceiros são algumas das artimanhas usadas para evitar que o cônjuge receba o que tem direito no divórcio. “A maioria das tentativas para desviar patrimônio pode ser identificada e é facilmente anulada. Mas há casos em que realmente é impossível localizar o patrimônio”, garante Priscila Corrêa da Fonseca, talvez hoje a mais famosa advogada especializada em divórcios no Brasil.

Entretanto, é voz corrente entre os que atuam no direito familiar que, se o marido decidir se separar e procurar um bom advogado um ano e meio antes da separação, é possível esconder todo o patrimônio e que, nesses casos, a esposa, que casou em comunhão parcial ou até mesmo total de bens, pode sair do relacionamento sem nada. Não é uma das medidas mais louváveis, dizem os advogados, mas que elas existem, isso lá existem. E, garantem os especialistas, o patrimônio, mesmo que grande, desaparece como que por um passe de mágica. Truques assim podem levar à dissipação total do patrimônio do casal.

Patrícia Rollo, ex-mulher do empresário Ricardo Mansur, garante que o marido teria desviado para o exterior US$ 58 milhões. Ricardo Mansur era dono do Mappin e da Mesbla, que faliram em 1999. Guardar todos documentos é fundamental no caso de uma separação. Patrícia Rollo, por exemplo, teria juntado diversos documentos que comprovariam a participação do ex-marido em empresas que não apareciam em sua declaração de bens. O processo tramita em segredo de justiça, e o advogado de Mansur, Marcello Panella, disse que não poderia comentar o assunto.

Fazer manobras para fugir de impostos e, com isso, atingir o patrimônio do cônjuge também é algo bastante comum. Andrade conta que o marido de uma cliente, por conta de questões tributárias, acabou dissipando todo o dinheiro do casal. Na época, eles tinham um patrimônio declarado de US$ 50 milhões, mas, com as manobras jurídicas antitributação, o patrimônio caiu para US$ 2 milhões, ou seja, apenas 2% do patrimônio total da família. “Foi feita uma arquitetura de alienação fraudulenta e hoje a minha cliente vive uma situação de penúria”, diz o advogado.

O tempo, que o noivado é como um saltitante filhote de labrador – passa rápido e é cheio de alegria e boas energias -, na fase da dissolução do vínculo matrimonial transforma-se num grande dragão feroz, mal-humorado e vesgo, capaz de incinerar o que vê e quase tudo o que está em volta. Por isso, a demora na conclusão dos processos é considerada pelos advogados o pior problema. Um divórcio litigioso pode levar mais de dez anos para ser concluído. “A demora ocorre não só porque os processos são conturbados mas também porque há muita morosidade no Judiciário”, diz Marcello Panella.

Há quem, por causa do desgaste causado pelo dragão, acha mais barato espantá-lo. Andrade conta que uma vez advogou para um produtor musical, dono de um patrimônio de R$ 1,5 milhão, que deixou 90% desse montante para a ex-mulher. Motivo? Três anos de longas brigas judiciais que levaram o produtor à exaustão.

“O primeiro a se mexer no divórcio leva vantagem porque já entra ofertando alimentos, direito de guarda e visita dos filhos e, com isso, o poder de barganha da outra parte reduz bastante”, diz Andrade.

Além da lentidão da Justiça – motivo de grandes reclamações em todas as áreas do direito -, no caso de divisão de patrimônio familiar há uma grande resistência dos juízes em determinar o que ficará com cada cônjuge. “O juiz dificilmente dá uma sentença. Ele adia a decisão, remarca audiências, porque uma hora o casal vai chegar a um acordo”, afirma a advogada Anna Maria Godke de Carvalho, especialista em direito familiar e que atua no escritório Godke Silva & Rocha Advogados. Anna Maria lembra do caso de um cliente que, depois de cinco audiências, não conseguiu chegar a um acordo. “O juiz então disse que ia tratar o caso como o de uma empresa e que ia determinar a dissolução da sociedade, mandar vender tudo e dividir o valor para os dois”, conta. “Imediatamente o casal chegou a um acordo”, lembra a advogada Anna Maria, comentando que a venda às pressas certamente representaria prejuízo.

No Brasil, uma das partilhas que teve o maior montante envolvido foi a do empresário Júlio Bozano, que tinha um patrimônio de R$ 175 milhões. “Tive uma cliente que se separou do marido e o sócio dele na empresa me ligou para propor um acordo porque tinha medo de que o divórcio litigioso do sócio pudesse respingar na companhia”, conta o ex-juiz carioca Rodrigo Lins e Silva Cândido, explicando que, nesse caso, a esposa tinha documentos contra a empresa. Sem revelar qual o valor envolvido, Cândido garante que o acordo foi bastante positivo, pelo menos para a sua cliente, que conseguiu levar o que reivindicava.

Os famosos dossiês que aterrorizavam parlamentares podem ser também um transtorno para os casais. É o caso de João (nome fictício tirado do poema Quadrilha, de Carlos Drummond de Andrade), que, com mais de 60 anos, resolveu se casar novamente. Como determina a legislação brasileira para pessoas com mais de 60 anos, o casamento foi feito pelo regime de separação total de bens. Com um patrimônio de mais de R$ 100 milhões, João, que já morreu, passou alguns de seus imóveis para a sua nova esposa, Teresa. “Ele transferiu para ela cerca de R$ 6 milhões em imóveis”, diz a Izildinha Baumgarth Carvalho Monteiro, advogada da família de João. Porém, antes de morrer, ele já havia se separado de Teresa, que, munida de um importante dossiê com toda a vida do casal, entrou com uma ação na Justiça reivindicando metade de todos os imóveis e empresas de João. “Ela pede uma parte de um patrimônio a que não tem direito, mas isso desgasta a empresa, que agora vai passar por uma perícia”, afirma Mara Silvia Lopes Clemente, que também representa a família de João, ambas do escritório Bastos e Monteiro Advocacia.

“Advoguei no caso que a esposa, desde a lua-de-mel, colecionou cartões de embarque, contas de hotéis, notas fiscais de compras e outros comprovantes que mostravam qual era o padrão de vida do casal.

Tudo isso para garantir uma pensão proporcional”, conta Andrade. Realmente a questão da pensão é um assunto delicado. De forma gera, a Justiça brasileira entende que mulheres que têm capacidade para trabalhar não têm direito a pensão alimentícia. No caso de mulheres que pararam de trabalhar durante o casamento, os juízes costumam determinar uma pensão por um tempo determinado – geralmente entre três e cinco anos -, para que ela possa se reintegrar ao mercado de trabalho. Embora cada vez menos mulheres optem por deixar o emprego para cuidar dos filhos e da casa, essa é uma opção menos rara nas classes mais abastadas, que podem prescindir da renda feminina.

Em a Guerra dos Roses, o personagem de Michael Douglas, Oliver Rose, dizia que o que definia um homem era sua esposa, sua casa e seu carro. Portanto, assim que seu sucesso profissional lhe permitiu, ele pediu à sua bela esposa, Bárbara, que ficasse em casa cuidando da casa e das crianças. Foi o que ela fez. Quando a casa estava perfeita, com lustre de cristal e tudo, terminou o amor, veio divórcio. E o fim. Ou melhor, no caso dos Roses, o fim ocorreu antes do divórcio.

O que é combinado não é caro

Os especialistas proclamam em uníssono: para começar bem um casamento nada – nem mesmo o amor – é mais importante do que o pacto pré-nupcial, que é uma espécie de contrato feito pelas partes em cartório e que define, com maior grau de detalhe do que a legislação, como será a partilha em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. “Hoje em dia é muito comum o pacto nupcial”, garante Priscila Fonseca, que é a mais famosa especialista em casamentos e divórcios no direito brasileiro. Em seu escritório, afirma a advogada, nos últimos quatros anos quadruplicou o número de pessoas que fazem pacto nupcial e as consultas para saber qual o regime de casamento ideal.

De acordo com Priscila, o pacto pré-nupcial é feito com mais freqüência por quem já está separado e pretende se casar pela segunda ou terceira vez. Os mais jovens têm mais dificuldade em fazer o pacto. Mesmo assim, a procura tem aumentado. Em muitos casos, são os pais dos noivos que procuram os advogados para realizar o pacto pré-nupcial.

Mas os próprios noivos, ainda que jovens, também começam a se preocupar com uma possível divisão do patrimônio. É o caso, por exemplo, do jogador Ronaldo, que, ao casar com a sua primeira esposa, Milene, em separação total de bens, fez um pacto pré-nupcial que garantia à esposa que quanto mais tempo eles ficassem casados, mais direitos ela teria sobre os bens do marido.

“O pacto nupcial é muito mal interpretado, mas não deveria ser assim, porque ele é uma forma clara de dizer que o que une o casal é o amor”, diz o professor da Fundação Getúlio Vargas Alexandre Cunha. “O pacto torna tudo mais transparente”, comenta Priscila Fonseca. Na Justiça brasileira, ele é bem aceito e, dificilmente, anulado. A não ser que fique provado que houve coação, o que é bastante difícil. A ex-mulher de Chiquinho Scarpa, Carola, que o diga. Ela bem que tentou alegar que o acordo pré-nupcial foi assinado sob pressão, mas de nada adiantou a argumentação. No final, o casal acabou chegando a um acordo, mas a primeira decisão judicial, segundo fontes, teria sido desfavorável à “condessa”.

Além de ser uma segurança para a parte mais abastada, o pacto pré-nupcial também dá segurança para quem entrou com patrimônio menor na relação. Isso porque ele define antes do casamento como será feita a partilha no caso de divórcio ou morte. Evita os famosos casos de maridos endinheirados que somem com o patrimônio quando começam a ter problemas no casamento. Ou evita até mesmo, em casos mais extremos, situações muito traumáticas, como ocorreu, por exemplo, com um cliente do advogado Paulo Luciano Andrade Minto. Casado em comunhão parcial, Raimundo (nome fictício) foi condenado a doze anos de prisão por, “supostamente”, mandar executar a própria esposa, Maria. O motivo, segundo a acusação: a divisão de um patrimônio de cerca de US$ 15 milhões.

É isso mesmo, sem querer dividir o patrimônio com a ex-mulher, o empresário contratou pessoas para matá-la. Felizmente, Maria sobreviveu, mas ficou o trauma. Raimundo, por sua vez, foi condenado e preso e, por fim, acabou concordando com a divisão pela metade de todos os bens do casal, antes mesmo do fim do processo litigioso de divisão do patrimônio. O advogado Marcello Panella também concorda que nos casamentos modernos o pacto tem sido bastante aceito. E diz ainda que optar pela separação de bens como regime de casamento pode “acabar com grande parte das discussões”. Se para os que estão pensando em casar a melhor opção é a celebração de um pacto pré-nupcial, para os que já casaram ainda dá tempo para repensar o patrimônio. O novo Código Civil prevê, por exemplo, que os cônjuges podem mudar o regime de casamento a qualquer tempo. É isso mesmo. Se a pessoa casou pelo regime da comunhão total de bens e agora quer optar pela comunhão parcial, é possível fazer isso, desde que ambos concordem com tal mudança. Nesse caso, basta procurar o cartório e fazer a conversão. Além disso, há sempre a possibilidade de fazer um pacto pré-nupcial, ainda que depois do casamento. O pacto, que também precisa de um registro em cartório para ter validade, pode ser feito a qualquer momento.

Antecipar a partilha de bens para os filhos garante que, pelo menos, metade do patrimônio será poupada. Depois, é definir o regime de casamento, fazer o pacto pré-nupcial e viver feliz para sempre. E se esse sempre não for tão infinito assim, há certeza, com o pacto pré-nupcial, de que o patrimônio será preservado, especialmente no Judiciário brasileiro.

É que no Brasil, o pacto é bem aceito pela Justiça, além disso, depois da separação e da divisão do patrimônio, nenhum dos dois poderá requerer participação nos bens conquistados pelo outro a partir do divórcio. “A partir da separação não se comunica mais entre as partes a aquisição de bens, porque o outro não tem mais direito a nada”, diz o advogado Rodrigo Barioni, do escritório Barioni e Carvalho Advogados. Situação bem diferente da de outros países, onde a Justiça tem entendido que se a conquista for obtida pelo homem graças ao apoio dado pela ex-mulher no passado, ela tem direito a parte dos ganhos. É o que tem ocorrido nos EUA e no Reino Unido, países em que as mulheres estão pedindo – e conseguindo – na Justiça parcela dos prêmios em dinheiro concedidos muito tempo depois do casamento. Diferentemente do Brasil, os pactos pré-nupciais não são aceitos pela Justiça britânica. Segundo informações da agência Bloomberg News, o ambiente está tão favorável às ex-mulheres que o advogado de direito de família Jeremy Levison aconselha os executivos do setor bancário a evitar totalmente o altar. “Não se casem”, diz o advogado.

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